Empresas que venceram discussões tributárias no Judiciário, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, costumam guardar um ativo relevante: créditos reconhecidos por decisão transitada em julgado, habilitados perante a Receita Federal e utilizados, ao longo do tempo, para abater débitos próprios por meio de compensação (PER/DCOMP).