Oportunidades Tributárias
01
O STF decidiu, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS. Empresas que tributaram suas receitas sem excluir o ICMS da base têm direito à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
A Aduana Comex realiza o levantamento histórico, calcula o crédito recuperável e conduz o processo de compensação ou restituição junto à Receita Federal.
02
Por extensão lógica do Tema 69, o STF e o STJ reconheceram que o ICMS recolhido por substituição tributária também não deve compor a base de cálculo de PIS e COFINS para o substituído. Empresas que atuam como substituídas em cadeias de ICMS-ST têm direito ao mesmo benefício.
A Aduana Comex analisa o enquadramento de cada cliente e conduz o processo de recuperação de forma segura e documentada.
03
Decisões do STJ estabeleceram que determinadas verbas remuneratórias devem ser reavaliadas quanto à sua incidência na base de cálculo das contribuições previdenciárias. A análise do perfil da folha de pagamento pode revelar oportunidades de recuperação e redução de encargos futuros.
A Aduana Comex realiza a revisão da folha dos últimos cinco anos e identifica os valores passíveis de compensação ou restituição.
04
A alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é determinada pelo grau de risco da atividade econômica da empresa. Quando há trabalhadores com funções de risco inferior ao CNAE principal, é possível pleitear a redução da alíquota com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A Aduana Comex realiza o mapeamento das funções e CBO dos colaboradores, quantifica o impacto na folha e conduz todo o processo de revisão e restituição.
05
Incentivos fiscais estaduais concedidos como subvenção para investimento, como reduções de ICMS nas saídas, não devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme entendimento do STJ e posterior regulamentação.
Empresas que recebem benefícios de ICMS de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro podem ter oportunidades relevantes de recuperação. A Aduana Comex analisa os benefícios recebidos, quantifica o crédito e conduz o processo administrativo ou judicial conforme o perfil da empresa.
06
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permite a dedução das despesas com alimentação de empregados da base de cálculo do IRPJ. Para empresas no lucro real, a legislação autoriza a dedução em dobro de determinadas despesas — um benefício relevante, muitas vezes não aproveitado integralmente.
A Aduana Comex revisa os lançamentos contábeis e fiscais dos últimos cinco anos para identificar valores não deduzidos e estrutura o aproveitamento correto do benefício.
07
No regime cumulativo, há jurisprudência que suporta a exclusão do próprio PIS e da própria COFINS de suas respectivas bases de cálculo — tese que, quando aplicável, impacta o valor efetivo da carga tributária sobre o faturamento.
A Aduana Comex avalia a aplicabilidade dessa tese ao perfil tributário do cliente e quantifica o impacto potencial antes de indicar o aproveitamento.
08
Descontos concedidos incondicionalmente no ato da venda, constantes em nota fiscal, não devem compor a base de cálculo de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Empresas que praticam política comercial com descontos e não os excluem corretamente estão pagando tributos a maior de forma recorrente.
A Aduana Comex revisa as políticas comerciais e os lançamentos fiscais para identificar e corrigir essas distorções, com recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.