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Oportunidades Tributárias


Decisões do STF, do STJ e posicionamentos da Receita Federal consolidaram um conjunto expressivo de teses favoráveis ao contribuinte. Muitas têm efeito retroativo de até cinco anos — o que significa que sua empresa pode ter direito a recuperar valores pagos indevidamente.
Sobre a solução
A Aduana Comex acompanha continuamente esse cenário e atua na identificação, quantificação e aproveitamento das oportunidades aplicáveis ao perfil de cada cliente.

01

Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

O STF decidiu, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS. Empresas que tributaram suas receitas sem excluir o ICMS da base têm direito à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

A Aduana Comex realiza o levantamento histórico, calcula o crédito recuperável e conduz o processo de compensação ou restituição junto à Receita Federal.

02

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e COFINS

Por extensão lógica do Tema 69, o STF e o STJ reconheceram que o ICMS recolhido por substituição tributária também não deve compor a base de cálculo de PIS e COFINS para o substituído. Empresas que atuam como substituídas em cadeias de ICMS-ST têm direito ao mesmo benefício.

A Aduana Comex analisa o enquadramento de cada cliente e conduz o processo de recuperação de forma segura e documentada.

03

Exclusão das horas extras da base de cálculo da Previdência

Decisões do STJ estabeleceram que determinadas verbas remuneratórias devem ser reavaliadas quanto à sua incidência na base de cálculo das contribuições previdenciárias. A análise do perfil da folha de pagamento pode revelar oportunidades de recuperação e redução de encargos futuros.

A Aduana Comex realiza a revisão da folha dos últimos cinco anos e identifica os valores passíveis de compensação ou restituição.

04

Redução da alíquota de RAT com base no CBO

A alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é determinada pelo grau de risco da atividade econômica da empresa. Quando há trabalhadores com funções de risco inferior ao CNAE principal, é possível pleitear a redução da alíquota com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A Aduana Comex realiza o mapeamento das funções e CBO dos colaboradores, quantifica o impacto na folha e conduz todo o processo de revisão e restituição.

05

Exclusão das subvenções para investimento da base de IRPJ e CSLL

Incentivos fiscais estaduais concedidos como subvenção para investimento, como reduções de ICMS nas saídas, não devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme entendimento do STJ e posterior regulamentação.

Empresas que recebem benefícios de ICMS de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro podem ter oportunidades relevantes de recuperação. A Aduana Comex analisa os benefícios recebidos, quantifica o crédito e conduz o processo administrativo ou judicial conforme o perfil da empresa.

06

Exclusão do PAT em dobro e revisão de lançamentos contábeis

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permite a dedução das despesas com alimentação de empregados da base de cálculo do IRPJ. Para empresas no lucro real, a legislação autoriza a dedução em dobro de determinadas despesas — um benefício relevante, muitas vezes não aproveitado integralmente.

A Aduana Comex revisa os lançamentos contábeis e fiscais dos últimos cinco anos para identificar valores não deduzidos e estrutura o aproveitamento correto do benefício.

07

Exclusão do PIS e da COFINS das próprias bases de cálculo

No regime cumulativo, há jurisprudência que suporta a exclusão do próprio PIS e da própria COFINS de suas respectivas bases de cálculo — tese que, quando aplicável, impacta o valor efetivo da carga tributária sobre o faturamento.

A Aduana Comex avalia a aplicabilidade dessa tese ao perfil tributário do cliente e quantifica o impacto potencial antes de indicar o aproveitamento.

08

Exclusão dos descontos incondicionais da base do ICMS, IPI, PIS e COFINS

Descontos concedidos incondicionalmente no ato da venda, constantes em nota fiscal, não devem compor a base de cálculo de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Empresas que praticam política comercial com descontos e não os excluem corretamente estão pagando tributos a maior de forma recorrente.

A Aduana Comex revisa as políticas comerciais e os lançamentos fiscais para identificar e corrigir essas distorções, com recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.